Belíssimo texto do Padre Fernando Bastos de Ávila

17 de dezembro de 2010

O Solidarismo é uma doutrina portadora de uma dinâmica tendente a projetá-lo em um movimento e a encarná-lo em um sistema.

Como doutrina, o Solidarismo tem como categorias básicas a pessoa humana e a comunidade humana.

A pessoa, como ser racional, livre, social é portadora de uma vocação a um destino transcendente ao mero processo histórico em que está envolvida e do qual participa como agente consciente. O Solidarismo não é uma doutrina imanentista. Mas não é também uma doutrina “evasionista”. Para ele, a pessoa humana realiza seu destino transcendente, como quer que ele seja concebido, pela sua fidelidade à vocação terrena, pela sua presença no momento histórico. Para ele, a pessoa humana, como ser racional, livre e social é sujeito de deveres e direitos, que decorrem de sua mesma natureza, independentemente de sua condição social, política, econômica, ideológica, étnica ou cultural.

A pessoa humana tem direitos naturais à vida digna, à educação, ao trabalho, à liberdade, à propriedade. O Solidarismo entende estes direitos não como meras outorgas legais, mas como possibilidades concretas. Vale dizer que, segundo o Solidarismo, a pessoa humana tem direito às condições concretas e reais que lhe possibilitem viver dignamente, trazer à plenitude, pela educação, seus talentos diversificados, trabalhar honestamente, afirmar sem coerções seus desejos e opiniões, exercitar sua liberdade de opções, possuir, e, pela propriedade, realizar-se mais plenamente como ser humano.

O Solidarismo sabe que as estruturas sociais vigentes não oferecem possibilidades reais para a realização destes direitos. Por isso, ele é essencialmente um protesto que se traduz num programa de reformas. O Solidarismo não é mero moralismo. É reformismo radical. Radical, porque quer construir a reforma das estruturas a partir da raiz – a partir da consciência. Assim, professa que a pessoa humana, além de direitos naturais, tem também deveres naturais. Deveres morais de consciência que se resumem nos deveres de justiça, de amor, de verdade, de lealdade, de solidariedade. Faltar a estes deveres não é para o Solidarismo apenas uma questão de infração passível de pena ou multa. É uma culpa moral, pela qual todo homem é responsável perante o tribunal incorruptível da consciência. Para um cristão, é um pecado, pelo que é responsável perante Deus.

O reformismo solidarista como sistema se baseia na categoria da Comunidade. A reforma solidarista é uma reforma comunitária. O Solidarismo pretende deferir às comunidades reais, em todos os níveis em que se realizam, a hegemonia do processo histórico. Esta não pode caber nem ao Capital nem ao Estado, órgão de poder de um partido único. Os destinos políticos, conferidos às comunidades nacionais, estaduais e municipais. O Solidarismo é nacionalista, estadualista e municipalista. Os destinos sociais e econômicos, deferidos às comunidades locais, às comunidades de vizinhança, às comunidades de trabalho, às comunidades de grupos. A grande ênfase do Solidarismo sobre a Comunidade se explica. A Comunidade é aquela realidade social da qual a pessoa humana participa na especificidade do seu ser, enquanto ser racional e livre. Como ser racional e livre, o homem pensa e quer. A Comunidade é o lugar natural onde os homens pensam e querem juntos. Projetam e decidem juntos em função do bem comum. Este é concebido precisamente como o conjunto de condições concretas, nas quais e pelas quais cada pessoa humana pode realizar os seus direitos naturais, obedecendo a seus deveres naturais. Da comunidade o homem participa não pelo que tem, mas pelo que é. A comunidade é a grande descoberta e a grande força do Solidarismo. Este é portador da certeza inabalável de que, à medida que as comunidades reais assumirem em suas mãos os seus próprios destinos, através de seus representantes legítima e honestamente escolhidos, haverá de realizar-se numa democracia total, política, econômica e social.

O Solidarismo não se constitui de negações, de anátemas. Sua essência não é ser anticapitalista ou anticomunista. Tem uma consistência própria, uma mensagem própria. Ele é personalista e comunitário. Nesta sua mensagem reside a força de sua dinâmica e esta é capaz de transformá-lo em movimento. Existem múltiplas forças solidaristas em marcha. Muitos movimentos que se encaminham obscuramente para um ideal solidarista. É tarefa do solidarismo, não tanto criar um movimento novo, quanto enfeixar, dar conteúdo e objetivo às forças solidaristas atuantes que se desconhecem.
Deflagrado o movimento solidarista, nada poderá impedi-lo de criar estruturas comunitárias, que permitam a plena realização das pessoas humanas. O trabalho é árduo, mas sua chance histórica é poderosa, é irresistível, porque o Solidarismo é o ideal a que confusa e inconscientemente aspiram todos aqueles que anseiam por um Brasil realmente democrático e cristão.

Dicas de Leitura por Giovani Miguez

8 de novembro de 2010

Caros,

segue duas leituras aos que desejam entender melhor sobre redes sociais.

Para compreender Redes Sociais é importante entender o mais sobre Homem e Sociedade. Foca a sugestão de “Homem e Sociedade”, de FHC e Ianni e, ainda “Perspectivas Sociológicas – Uma visão Humanistica”, de Peter Berger.

Cordialmente,

Giovani Miguez
falecom@giovanimiguez.com

Morre padre Fernando Bastos de Ávila, membro da ABL

8 de novembro de 2010

O presidente da ABL, Marcos Vinicios Vilaça, decretou luto de três dias na academia e que a bandeira da instituição seja hasteada a meio mastro.
São Paulo, 06 de Novembro de 2010
Pedro da Rocha/AE
O ex-reitor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro e membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), padre Fernando Bastos de Ávila, morreu hoje, aos 92 anos, devido a um câncer, em Belo Horizonte. O presidente da ABL, Marcos Vinicios Vilaça, decretou luto de três dias na academia e que a bandeira da instituição seja hasteada a meio mastro.
Carioca, nascido no bairro de Copacabana, o padre foi o criador, na PUC-Rio, da Escola de Sociologia, Política e Economia, em 1955. Em 1964, foi nomeado vice-reitor da PUC e exerceu a profissão do magistério até os dias de hoje. Em 1990, foi nomeado pelo papa João Paulo II membro da Comissão Pontifícia de Justiça e Paz. Em 14 de agosto de 1997 ingressou na ABL, ocupando a Cadeira nº 15.
Segundo a ABL, o padre tem quinze livros publicados, além de diversos ensaios, artigos e conferências, que pode ser classificada em sociologia teórica, problemas brasileiros, história e doutrina social da Igreja

Vocês estão participando?

16 de agosto de 2010

Permitam que lhes pergunte, caros amigos que não conheço: vocês estão participando do processo vital de seu Município?
Vejam: vocês devem ter lido a sua Lei de Diretrizes Orçamentárias no Diário Oficial de seu Município. Tinha que ser votada e devolvida ao Executivo até o final da primeira parte da sessão legislativa do ano, algo como 15 de julho. Pois, agora, certamente foi publicada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO para os íntimos, vai balizar a montagem do Orçamento para 2.011, que o Executivo deverá remeter para a Câmara até o final deste mês; alguns Municípios prorrogaram o prazo até final de setembro. Não é o que diz a Constituição, mas se colar, colou. E, em geral, cola.
Olhem, o Orçamento Municipal é peça da maior importância. Deve levar em conta não só a LDO, como também o Plano Plurianual, que cobre de 2.010 a 2.013, ou seja, desde o segundo ano do atual mandato até o primeiro do próximo (para evitar hiato). E o PPA, apelido do Plano Plurianual, deve seguir o que determina o Plano Diretor urbano, em verdade o único instrumento de planejamento a médio prazo de que dispõem os municípios e que deve cobrir todo o território municipal e todos os setores onde atua a Prefeitura.
A Sociedade precisa ter clareza: o Mandatário, eleito para o Executivo ou para o Legislativo, é um Administrador cujo horizonte não ultrapassa um quadriênio. Ora, as políticas públicas demandam bem mais de uma década para serem implementadas; assim, fica evidenciado que não cabe ao Administrador definir as políticas públicas, mas sim à população, através dos mecanismos descritos no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01).
Nunca foi tão fácil participar. Mas esse direito tem que ser exercido a partir da vontade e da iniciativa da População.
O que, infelizmente, raramente é o caso.

artigo

16 de agosto de 2010

Planos Diretores são, como o nome indica, um conjunto de metas a serem atingidas. Assim, os Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano – obrigatórios para municípios com mais de 20.000 habitantes – devem conter as indicações da cidade que seus habitantes querem em determinado prazo.
Apesar do estabelecimento de um porte mínimo para a obrigatoriedade, municípios menos populosos podem se beneficiar (e muito) do instrumento legal, permitindo prever vários problemas normalmente enfrentados por cidades maiores, bem como descobrir e explorar potencialidades.
A Lei 10.257 de 2001 (Estatuto da Cidade) regulamentou instrumentos legais oferecidos pela Constituição e, dentre outros feitos, vinculou o Plano Diretor às leis orçamentárias e condicionou a criação e a aprovação de tais ferramentas à participação popular. Outro aspecto relevante é a explicitação do binômio desenvolvimento/sustentabilidade ou proteção do meio ambiente.
Planejamento, participação, sustentabilidade, transparência, são valores e objetivos perseguidos pelo PHS. Portanto, planos diretores são ferramentas de trabalho para nosso Partido.
A partir da vigência do Estatuto da Cidade houve uma proliferação de Planos Diretores, produzidos pelas próprias prefeituras ou por empresas e institutos de pesquisa. Sem duvidar da seriedade ou qualidade de tais autores e me incluindo entre eles, verificamos que acabamos por estabelecer modelos de leis que não refletem as especificidades dos municípios para os quais foram feitas. Também, nem sempre a participação popular foi tão intensa quanto se desejaria – muitas vezes pelo desinteresse e falta de informação da população ou pelo pouco empenho da Administração Municipal.
Nós do PHS podemos mudar isso. É possível modificar o formato do conjunto das leis que regem o desenvolvimento de nossas cidades, integrando-as, adaptando-as às características locais e estimulando participação popular. Isso pode ser feito por ocasião do processo de edição, revisão ou atualização da legislação urbanística.
Um bom começo pode ser a troca de experiências e a divulgação intermunicipal desse tipo de legislação entre as Administrações ligadas ao PHS. Ferramenta importante para isso começou a ser elaborada a partir da 1ª Sexta Feira de Reflexão, promovida pelo IPHS/FUNSOL e ocorrida em 06/08/2010 em Petrópolis. Na ocasião, com a presença de filiados de Petrópolis, Volta Redonda e Rio de Janeiro, foram traçadas as bases para a criação de uma Rede Social Intermunicipal do PHS. O projeto está em gestação, mas é promissor e pode disseminar valores basilares do Partido: planejamento, transparência e participação.
Luiz Antonio Alves de Souza – Assessor do IPHS/FUNSOL

A PARTICIPAÇÃO NA LRF

12 de julho de 2010

O Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, assim como o seu parágrafo ´´único, merecem toda a nossa atenção:

Artigo 48: São instrumentos de transpar~encia da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Se algum dos dispositivos deste artigo e seu parágrafo são nossos conhecidos do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), a exigência de divulgação das prestações de contas e de seus respectivos pareceres prévios (elaborados pelos TCEs) é muito menos óbvia para a Comunidade.
Eis um ponto sobre o qual devemos refletir. A cada ano, os Municípios recebem e votam os Pareceres Prévios dos TCEs, mas raramente informam a opinião pública sobre os mesmos.

INVERSAO SOCIAL NA EDUCAÇAO

16 de junho de 2010

No Brasil, é inegável o fato de que os problemas financeiros afetam a
educação. Enquanto estudantes de baixa renda concluem o ensino médio em
unidades públicas, os mais abastados terminam em escolas particulares.
Quando chegam ao nível superior, começa a inversão social: alunos de
melhores condições financeiras passam a estudar em universidades públicas
e os carentes, em universidades particulares. Devido ao baixo nível de
conhecimento, muitos não conseguem aprovação nas universidades federais e   estaduais.
De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), de 2006, a rede particular cresceu 7,5%, com 781 mil novos
matriculados contra 311 mil a menos na rede pública.
Os números do IBGE sugerem que os alunos estão trocando de rede de ensino.
Apesar desse saldo, o sistema público ainda é responsável pela educação de
80,3% dos brasileiros.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) apontam que a
grande maioria dos estudantes de 3º grau vem da rede particular de ensino
(75,5%).
O maior problema não está na divisão social, mas na necessidade de uma
base escolar pública de qualidade, do ensino fundamental ao médio,
garantindo mais chances de concorrência entre estudantes de escolas
públicas e particulares.
Que os governantes se preocupem mais em oferecer qualidade em detrimento à quantidade de vagas; deixem de paliar a situação com programas
educacionais que amenizam essas questões, mas não solucionam o problema
> que está na base, desde os primeiros anos de educação.
>
> O meu desejo, como presidente do PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE no
> municipio de Taperoá-ba
> , é que nossa população tenha acesso a serviços públicos de qualidade,
> independente da condição social que possuam.

É HORA DE PARTICIPAÇÃO

6 de maio de 2010
Três acontecimentos na vida municipal devem chamar a atenção dos que gostam de gestão participativa.

O primeiro é a remessa do Projeto de Lei da LDO 2.011 pelo Executivo à Câmara Municipal. A sua elaboração já deve ter feito objeto de debates, consultas e  audiências públicas. Mas, se ainda não o fez, é tempo de entrar em contato com a Câmara e pedir que a indispensável participação ocorra na fase das discussões no Legislativo. Caso o cidadão não obtenha sucesso, pois vai aos jornais, rádios e TVs locais e bota a boca no trombone e representa ao Ministério Público, à luz do Estatuto da Cidade. A Lei existe, a lei determina, ninguém cumpre, pois é responsabilidade do MP adotar as medidas cabíveis a partir de “provocação” comunitária. E este é o papel de um Partido político.

O segundo acontecimento é a apresentação das contas de 2.009 à Câmara para remessa ao TCE. Pois qualquer cidadão tem o direito de pedir vistas dessas contas. Basta requerer à Câmara, solicitando acesso às mesmas. Não esqueçam de citar a base legal, o caput do artigo 48 da lei de Responsabilidade Fiscal já está de bom tamanho. O requerimento será feito nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIII. E digam para que querem esse acesso: por exemplo, para ver se a legislação do FUNDEF foi cumprida, ou se os limites de gastos com o pessoal não foram ultrapassados. Ou as contas de seu Município não lhes interessam? Não esperem muito que os Srs. Vereadores efetuem essa leitura; muito  mais fácil a Comunidade organizada, onde militam contadores, administradores, advogados, auditores, economistas, e outros especialistas, chamar a si a tarefa.

E, enfim, uma outra dica. Quando o TCE manda um parecer prévio das contas do Sr. Prefeito, a Câmara tem a obrigação de informar a Comunidade sobre o fato, e colocar o Parecer ao dispor da população. Está lá, no caput do artigo 48 da LRF. Ao final da lei, estão anotadas as sanções que recaem sobre quem não liga para a obrigação.

Está tudo aí para que a Participação ocorra, Só não a exercemos, se formos relapsos. Querem melhor campanha do que trabalhar pelo povo? Eu não conheço.

Se tiverem dúvidas, perguntem ao CRC ou à OAB. Mas ajam. Quem dorme no ponto é chofer de praça, dizia-se décadas atrás. Continua valendo.

Tenham um bom dia.

PLANO DE GOVERNO X PLANO DIRETOR

8 de abril de 2010

O comentário do Senhor Ministro Ayres de Britto, citado pela grande imprensa, sobre o horizonte que deve ter um mandatário nos leva a esta reflexão.
Entendemos que tenha sido feito como crítica à perpetuação no poder, que é o sonho da grande maioria dos que se elegeram para algum cargo. Mas as palavras usadas não foram felizes, ao destacar a importância do governante ater-se ao seu mandato e ao seu Programa de Governo. Ou as anotações dos jornalistas não traduziram com fidelidade o pensamento do Senhor Ministro.
O papel do Chefe do Executivo não é o de impor à toda a população as suas idéias, abandonando as que haviam sido postas em prática pelos antecessores e já sabendo que os sucessores farão a mesma coisa com os seus programas e nomes de fantasia. A Bolsa isso vai se tornar Bolsa aquilo, o PAC virará outra coisa, e cada mandatário, eleito para um quadriênio, somente um quadriênio, nada mais do que um quadriênio, vai trabalhar e ordenar despesas sobre idéias que talvez agradem ao seu Partido ou grupo de seguidores, mas certamente não ao povo.
Pois este, de quem emana todo o poder, é levado pela Constituição Federal a participar do planejamento público. Em matéria orçamentária, o sistema parte do Plano Plurianual, que cobre os três últimos anos de mandato corrente mais o primeiro do sucessor (para evitar o hiato de planejamento). Vejam que já não há coincidência absoluta entre um Plano de Governo e o PPA, pois os prazos de cobertura são diversos. Ao assumir o seu cargo, o Sr. Presidente, o Sr. Governador, o Sr. Prefeito, devem cumprir o último ano do PPA que lhes foi deixado em herança, assim como deixarão outro ao sair.
Mas o PPA depende do Plano Diretor, a nível municipal, ou de documento semelhante, a nível estadual, distrital ou federal. Em verdade, o administrador eleito tem por missão maior continuar executando o planejamento de médio e longo prazo que foi acolhido pelo Legislativo e que deve ter contado com o maior volume possível de participação popular. É desse planejamento a oito, doze, ou vinte anos, que se trata, e que não deve, nem pode, ser alterado a cada quadriênio, sem que ocorra volta à fonte do poder, ou seja do povo. Com todo o respeito, quem votou a favor do PAC?
Nossa política sofre de aguda anemia em matéria de planejamento, o que enseja o improviso messiânico. Onde estão definidas as políticas públicas de médio e longo prazo? Quando foram votados os planos diretores ou estratégicos abrangentes? São esses que devem ser executados e não as idéias de última hora ornadas de  nomes pomposos que se deseja impingir à uma população inteira.
Curioso que se discutam atitudes de ocupantes de mandatos de quatro anos, e não se pense em indagar onde estão os planos transformados em Lei que deveriam assegurar, eles sim e sob controle popular, a coninuidade das políticas públicas…

ECONOMIA SOLIDÁRIA

19 de março de 2010

A paixão pela Participação implica em nos interessarmos por duas vertentes: no campo da administração pública, pelo da GESTÃO PARTICIPATIVA.     E, no campo da economia, pela ECONOMIA SOLIDÁRIA.

Vivemos sob as normas do capitalismo ou liberalismo, que remete à   “economia de mercado” como grande norma reguladora. Alguns países tentam encontrar seus caminhos sob outros sistemas, com forte liderança e presença do Estado: China, Irã, Vietnã, Coréia do Norte, Venezuela, entre outros. Mesmo nessas exceções,  parâmetros e influências inevitáveis são ditados pelo  capitalismo hegemônico no mundo.

Os pontos fortes do capitalismo são numerosos: a concorrência, mesmo se muito imperfeita, estimula o progresso e a capacidade de adaptação às mais diversas e inesperadas situações. Como não cabe aqui um trabalho de fôlego mas tão somente a formatação de uma reflexão que defina o nosso “norte”, vamos colocar na coluna dos débitos do capitalismo dois pontos que entendemos de relevante importância: o primeiro, as desigualdades nascidas da má distribuição da renda e as exclusões puras e simples, com ou sem parcela de responsabilidade por parte das vítimas do processo. Não estamos falando de números sem maior significado: o IBGE considera existirem no Brasil 10,335 milhões de pequenas empresas informais urbanas, assegurando fonte de sobrevivência a um universo de 13 milhões de pessoas. Não são menos de 49,1 milhões, segundo o PNAD de 2.006, os trabalhadores sem carteira assinada, por conta própria ou sem remuneração definida. Tal segmento da população, mais vulnerável, é exatamente aquele que não conta com sindicatos e centrais nem com o INSS. De quando em vez são lembrados através de práticas assistencialistas marcadas por interesses eleitoreiros. Desconhecemos, por parte de Governos ou partidos, estudo de políticas públicas de inclusão econômica permanente dessas pessoas, mediante sistema que as atenda e que deverá levar em conta que a “economia de mercado” excluiu-as sem propor qualquer solução.

O segundo aspecto negativo é representado pelas prioridades equivocadas, nascidas das distorções da utópica “economia de mercado”. Pois não são as regras do mercado que ditam as políticas e as ações, mas as pressões dos detentores do poder político e econômico. Citemos apenas um exemplo: as nossas políticas de transportes. Será que a visão de São Paulo paralisada por engarrafamentos monstruosos permite supor que alguma lógica de um mercado inteligente presidiu à formação dessas filas infinitas de bólidos parados a expelir gases poluentes, forçando para baixo a qualidade de vida dos cidadãos aos quais teriam vindo trazer conforto?

Entre uma falsa “economia de mercado” e um planejamento rígido exercido por Estado excessivamente forte, seja ele de direita, esquerda ou teocrático, há espaço para soluções solidaristas comunitárias, que desbanquem do topo da escala as prioridades dos detentores do poder político e econômico, colocando em seu lugar os interesses naturais das pessoas e das comunidades.  .

O nosso propósito, ao abordar a Economia Solidária, é de refletir sobre um sistema econômico eficiente que privilegie as pessoas e as comunidades, marcado pela solidariedade e não mais pela competição exacerbada.

Se vamos começar a caminhada pelo seu princípio, não incorreremos no quixotismo de querer mudar  a economia capitalista  dominante. O IBGE, ao nos informar sobre um universo considerável marginalizado, excluído pelo sistema, também nos aponta o campo sobre o qual devemos debruçar-nos, em primeiro lugar. A oferta de empregos com carteira assinada é conseqüência da lógica que exclui inevitavelmente; comecemos por atentar por esse imenso contingente de rejeitados, o que não pode ser confundido com “coitadismo” nem com a prática da caridade. Falamos da área mais propícia para semearmos a Economia Solidária

Já encontramos pronto, e ao nosso dispor, um rico acervo de ferramentas. Um modelo de empresa foi criado desde meados do século XIX sobre bases não capitalistas: a cooperativa. Os 7 princípios dos Pioneiros de Rochdale (Inglaterra,) prevalecem até hoje, e geraram empresas de grande porte e respeitada eficiência, desde a Corporação Coooperativa Mondragón (Espanha), até um miríade de micro-iniciativas:

1)     controle democrático: um sócio, um voto.

2)     adesão aberta de novos membros no mesmo pé de igualdade dos antigos.

3)     juros limitados ou fixados sobre o capital subscrito.

4)     distribuição de parte do excedente proporcional às operações.

5)     vendas à vista, sem crediário.

6)     vendas só de produtos puros, não adulterados.

7)     neutralidade política religiosa.

O cooperativismo requer uma prévia preparação dos interessados e uma formação contínua; em verdade, ele propõe uma prática bem diversa daquela que nos cerca. Não por acaso, essa prática se identifica com o Ensino Social Cristão, inspirado em numerosas Encíclicas e Documentos da Igreja Católica; pois não é verdade que este não propõe aos seus fiéis e aos que o quiserem adotar a primazia do Trabalho (pessoas) sobre o Capital (bens)?

A ferramenta básica da Economia Solidária  já existe: a cooperativa. Precisamos conhecê-la e praticá-la, pois não há como se transmitir a terceiros uma paixão que não vivemos internamen